Vimos por este meio informar todos os nossos sócios, que iniciou a 01/01/2022 mais uma campanha MIRR, desta forma, de 1 de Janeiro até ao dia 31 de Março de 2022, decorre o prazo legal para preenchimento e submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativo ao ano de 2021, pelas empresas e outras entidades abrangidas pela obrigatoriedade de registo, sendo elas:
a) As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;
b) As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos (p.e. embalagens vazias de fitofármacos) não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;
c) Os produtores de produtos ou materiais resultantes da aplicação de mecanismos de desclassificação de resíduos (FER);
d) As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao transporte de resíduos perigosos a título profissional;
e) Os operadores que efetuam tratamento de resíduos, mesmo que isentos de licenciamento;
f) Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.
O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 98º do RGGR (Decreto-Lei n.º 102-D/2020), constituído pela informação prevista no Artigo 99º do mesmo diploma.
A submissão do MIRR encontra-se sujeita ao pagamento de uma taxa anual de registo, e só poderá ser efetuada após o respetivo pagamento.
